Aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes
Objeto
Cumprimento da obrigação
Procedimento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 7 de outubro de 2019.
(ver documento original)
112649514