Para efeitos do presente regulamento, entende-se por sonómetro o instrumento de medição utilizado para medir ou registar as grandezas características dos níveis de pressão sonoro no domínio do audível, compreendendo o(s) respetivo(s) calibrador(es).
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023