- 1 -O presente Regulamento aplica-se em águas interiores não marítimas do rio Lima, bem como aos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, desde a ponte de Lanheses até à foz do rio, sob jurisdição da Capitania do Porto de Viana do Castelo.
- 2 -A presente portaria aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade profissional da pesca e à pesca lúdica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026