A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de 2025.
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 28 de outubro de 2025.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 308/2021, de 17 de dezembro
(a que se refere o artigo 3.º)