A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Alvalade/SC3-Furo 4 (SC2)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 23 548,284 6
- 194 593,067 1
2
- 23 570,892 6
- 194 567,541 4
3
- 23 550,601 0
- 194 549,493 9
4
- 23 529,542 8
- 194 573,345 3
Alvalade/SC5-Furo 3 (SC1)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 23 694,356 5
- 194 667,560 7
2
- 23 695,695 1
- 194 662,841 4
3
- 23 688,187 4
- 194 657,838 8
4
- 23 682,619 4
- 194 659,618 7
5
- 23 680,474 8
- 194 663,623 0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Alvalade/SC3-Furo 4 (SC2)
Alvalade/SC5-Furo 3 (SC1)
119949430