- 1 -A assistência técnica especializada visa agilizar a entrada de projetos empresariais inovadores no mercado.
- 2 -A assistência técnica especializada prevista no número anterior consubstancia-se nas seguintes atividades:
- a)Estudos de viabilidade técnico-científica;
- b)Assistência tecnológica, incluindo prototipagem;
- c)Serviços de transferência de tecnologia;
- d)Consultoria para utilização de normas e serviços de ensaio;
- e)Consultoria especializada para patentes internacionais;
- f)Auxílio na conversão de ideias em projetos empresariais estruturados, para efeitos de apresentação a investidores;
- g)Intermediação na procura de parceiros financiadores ou empresariais.
Artigo 4.º — Assistência técnica especializada
Vigente desde: 15/11/2012
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