- 1 -A bolsa do «passaporte para o empreendedorismo», abreviadamente designada por bolsa, destina-se a apoiar os jovens a prosseguirem o desenvolvimento do seu projeto empresarial.
- 2 -A atribuição da bolsa implica uma dedicação exclusiva dos jovens à concretização do projeto apresentado, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 10.º
- 3 -Podem candidatar-se à bolsa os jovens detentores de um projeto inovador, com potencial de crescimento, e que responda a uma necessidade de mercado.
- 4 -A bolsa tem o valor máximo mensal de 1,65 vezes o indexante dos apoios sociais, a atribuir por um período mínimo de 4 meses e até ao máximo de 12 meses.
- 5 -Os beneficiários da bolsa devem apresentar relatórios trimestrais de progresso do projeto, nos termos a definir no regulamento previsto no artigo 10.º
Artigo 5.º — Bolsa do passaporte para o empreendedorismo
Vigente desde: 15/11/2012
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Em vigor desde 15/11/2012