- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria devem ser apresentadas pelos jovens empreendedores junto do IAPMEI, I. P., mediante preenchimento de ficha com modelo próprio, disponível na página na Internet do IAPMEI, I. P., e no portal do Programa Estratégico +E+I.
- 2 -No momento da apresentação do projeto, os jovens devem comprovar que reúnem os requisitos necessários para acesso ao «passaporte para o empreendedorismo».
- 3 -A análise e seleção das candidaturas são efetuadas por um júri, de acordo com as regras previstas no regulamento referido no número seguinte.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/11/2012
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Em vigor desde 15/11/2012