À Direcção de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:
- a)Apoiar e incentivar a actividade criadora dos autores, tradutores, investigadores e críticos;
- b)Apoiar e promover a edição de obras, em diferentes suportes, de relevante interesse literário e cultural, através da criação de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional e universal;
- c)Elaborar e gerir programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia sustentada do sector do livro, nas suas componentes da edição, distribuição e comercialização, tendo em vista a constante modernização das empresas e a sua capacidade de resposta às mutações tecnológicas;
- d)Definir e incentivar o desenvolvimento de um programa nacional de promoção da leitura, em articulação com diversas entidades dos sectores público e privado, de molde a que assuma uma dimensão transversal na sociedade portuguesa e contribua decisivamente para combater a iliteracia;
- e)Estimular a pesquisa e a realização de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, que possam constituir instrumentos de gestão para a definição de estratégias dos sectores público e privado e permitam fundamentar a elaboração de um quadro normativo para o sector do livro, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
- f)Definir, propor e executar programas e acções de divulgação do livro e do autor português no estrangeiro, contribuindo para o intercâmbio literário entre as diversas culturas, em articulação com o GPEARI;
- g)Intensificar a exportação do livro português para os países de língua oficial portuguesa, através de uma política global de cooperação que permita uma livre circulação do livro e fomente os hábitos de leitura nas populações, em articulação com o GPEARI;
- h)Elaborar e submeter à aprovação do Ministro da Cultura os regulamentos de atribuição de apoios bem como as respectivas regras de acompanhamento, avaliação e fiscalização;
- i)Promover a obtenção de dados estatísticos relativos ao sector do livro, em articulação com o GPEARI.