Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro
Objeto
Norma Revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 39 aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 1.º
(ver documento original)