- 1 -São aprovadas novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias», aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.
- 2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada pelas entidades referidas no n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2013