Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 «rendimentos e retenções a taxas liberatórias» aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro
Objeto
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 39, aprovadas pela Portaria n.º 371/2013, de 27 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
(ver documento original)