- 1 -São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 39 "rendimentos e retenções a taxas liberatórias", aprovada pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro, constantes de anexo à presente portaria.
- 2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada pelas entidades referidas no n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2015