- 1 -O preenchimento dos formulários dos anúncios constantes dos modelos referidos no n.º 1 do artigo anterior, bem como dos anúncios a publicar no Jornal Oficial da União Europeia, é realizado no portal do Diário da República Eletrónico, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
- 2 -O acesso aos formulários de anúncio faz-se mediante autenticação da entidade adjudicante, previamente acreditada pela INCM, nos termos aplicáveis para o envio de atos para publicação no Diário da República, constante do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
- 3 -O sistema de preenchimento de formulários encontra-se disponível de forma permanente.
Artigo 2.º — Preenchimento do formulário de anúncio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 14/12/2017 a 22/01/2024