No âmbito da sua atuação, a LNES assegura a articulação, através dos Centros Distritais do ISS, I. P., com serviços, organismos e entidades, de âmbito central ou local, tendo em vista a prestação do apoio social de emergência, em horário de expediente, ou o apoio social subsequente, após uma intervenção de emergência ocorrida fora de horário de expediente.
Artigo 9.º — Articulação com outras entidades, organismos e serviços
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019