- 1 -Os reservatórios devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos, definidos pela Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 71.
- 2 -Os reservatórios também podem estar equipados com indicadores automáticos de nível, e sondas para a medição da massa volúmica e da temperatura.
- 3 -Os dispositivos de medição utilizados nos reservatórios estão sujeitos ao controlo metrológico legal.
Artigo 4.º — Requisitos dos reservatórios
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023