Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1541/2007, de 6 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAMENTO DE INSTALAÇÃO FIXA
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa, utilizados como recipientes de medida.
Definição
Colocação em serviço
Os instrumentos de medição devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 71.
Requisitos dos reservatórios
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos reservatórios compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de Aprovação de Modelo, Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, nos ensaios de verificação metrológica não excedam os valores da incerteza máxima admissível.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos reservatórios e dos indicadores do nível de líquidos, acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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