A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 28 de outubro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
57 889
149 781
2
57 868
149 759
3
57 873
149 747
4
57 876
149 744
5
57 888
149 739
6
57 909
149 761
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
119713881