Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria.
Cumprimento da obrigação
Documentos de suporte
Os originais dos formulários e outros documentos de prova que justifiquem a não utilização de qualquer taxa de retenção de imposto ou utilização de taxas reduzidas deverão ficar na posse da entidade declarante, pelo período de 10 anos, a exibir sempre que solicitados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Utilização dos impressos
Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2014.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 16/2012, de 19 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 6 de dezembro de 2013.
(ver documento original)