Aprova a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS
Objeto
É aprovada a declaração modelo 49 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS.
Cumprimento da obrigação
Produção de efeitos
A declaração a que se refere o artigo 1.º deve ser utilizada pelos sujeitos passivos de IRS por referência aos anos fiscais de 2015 e seguintes.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 1 de outubro de 2015.
(ver documento original)