- 1 -Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), entre 1 de fevereiro e 28 de fevereiro de cada ano, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de sargo legítimo (Diplodus sargus) e sargo safia (Diplodus vulgaris), por pesca profissional ou lúdica, quer seja apeada ou embarcada, devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar.
- 2 -Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) entre 1 de março e 31 de maio, de cada ano, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de bodião (Labrus bergylta), devendo os exemplares capturados ser de imediato devolvidos ao mar.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Proibição da pesca de sargos e bodião
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2026
Portaria n.º 51-A/2026/1 - 1.ª Série(30/01/2026)
Original