Procede à primeira alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro, que autoriza a Entidade do Tesouro e Finanças a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação da aquisição de serviços para a «Conceção, Desenvolvimento e Implementação de um Sistema de Informação e Gestão do Tesouro (SIGTe)».
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro
O n.º 3 da Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
- 3 -Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ETF, referentes aos anos indicados, com origem em receita própria/consignada.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de produção de efeitos da Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320034227