O n.º 3 da Portaria n.º 721/2025/2, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
- 3 -Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ETF, referentes aos anos indicados, com origem em receita própria/consignada.