O montante provisório dos duodécimos a transferir para cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira do ano a que o imposto respeita, é calculado através da seguinte fórmula:
DP = RLIT * (PRA/PN)/12
em que:
- a)DP = duodécimo provisório, correspondente às transferências a realizar no ano a que o imposto respeita (ano N);
- b)RLIT = valor da receita líquida do imposto, correspondente ao montante da receita do imposto sobre o tabaco que, no ano em causa, seja por lei objeto de consignação, previsto no Orçamento do Estado para o respetivo ano (ano N);
- c)PRA = população residente na Região Autónoma, de acordo com os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo;
- d)PN = população residente no território nacional, de acordo com os últimos dados divulgados pelo INE à data do cálculo.