- 1 -A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, bem como à atualização extraordinária das mesmas pensões nos termos previstos no artigo 62.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, para o ano de 2025.
- 2 -Excluem-se do âmbito da atualização prevista no número anterior os seguintes grupos de beneficiários:
- a)Os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei n.º 288/95, de 30 de outubro, com direito aos benefícios constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho do setor bancário, exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral de segurança social e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo;
- b)Os beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto, exceto no que respeita à garantia dos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência;
- c)Outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela CGA.
- 3 -A presente portaria procede, igualmente, à atualização da parcela correspondente às atualizações extraordinárias das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024