- 1 -O quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de segurança social é fixado em € 127,63 nas situações de 1.º grau e em € 229,73 nas situações de 2.º grau.
- 2 -O quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e dos regimes a este equiparados, é fixado em € 114,86, nas situações de 1.º grau e em € 216,96, nas situações de 2.º grau.
Artigo 24.º — Complemento por dependência
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024