O INFARMED, I. P., envia, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que a informação reporta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, um relatório relativo à execução da presente portaria.
Artigo 11.º — Monitorização
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024