- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O regime contido na presente portaria aplica-se a todas as receitas dispensadas a partir de 1 de janeiro de 2025, independentemente da data de prescrição.
Em 30 de dezembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
118520767
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024