- 1 -À Direcção de Serviços dos Bens Culturais, abreviadamente designada por DSBC, compete, em estreita articulação com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P.:
- a)Propor a classificação de bens culturais imóveis e a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção;
- b)Propor a desclassificação de bens imóveis classificados;
- c)Colaborar na actualização do inventário e do cadastro dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
- d)Colaborar na elaboração e acompanhamento de planos de salvaguarda e valorização;
- e)Instruir os processos e emitir parecer sobre propostas, estudos e projectos para trabalhos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo os que se reportem a quaisquer movimentos de terras ou dragagens, no tocante aos bens imóveis classificados e em vias de classificação, às respectivas áreas de protecção e imóveis nelas situados, de acordo com as orientações vinculativas definidas pelo IGESPAR, I. P.;
- f)Emitir parecer relativamente aos bens imóveis classificados, às respectivas zonas de protecção e imóveis nelas situados e aos bens imóveis em vias de classificação, sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado;
- g)Informar sobre o manifesto interesse cultural de intervenções em bens culturais imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados em zonas de protecção;
- h)Colaborar no levantamento sistemático do estado de conservação dos imóveis classificados ou em vias de classificação;
- i)Executar projectos e obras de acordo com as orientações definidas pelo IGESPAR, I. P., acompanhando e fiscalizando a sua execução física e financeira;
- j)Prestar apoio técnico e metodológico às acções de defesa e conservação do património arquitectónico e arqueológico promovidas por outras entidades;
- l)Propor medidas de salvaguarda do património considerado em risco de deterioração imediata;
- m)Prestar apoio técnico a particulares e a instituições detentoras de bens imóveis classificados na preparação e execução de obras;
- n)Promover formas de cooperação com as entidades envolvidas nos projectos;
- o)Assegurar a salvaguarda e valorização do património arqueológico;
- p)Coordenar a actividade desenvolvida pelas equipas técnicas de arqueologia, de acordo com as orientações e directivas emanadas pelo IGESPAR, I. P.;
- q)Estudar e propor providências destinadas à prospecção, salvaguarda e valorização arqueológica de imóveis, monumentos, conjuntos e sítios;
- r)Executar actividades de prospecção, inventário, registo e fiscalização decorrentes das obrigações cometidas ao IGESPAR, I. P., no âmbito do património arqueológico;
- s)Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos e propor as iniciativas pertinentes para a sua defesa e investigação quando alvo de acto ou ameaça de destruição;
- t)Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos à sua responsabilidade.
- 2 -À DSBC compete, em estreita articulação com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P.:
- a)Prestar apoio técnico a museus integrados na Rede Portuguesa de Museus (RPM) e a outros localizados na sua área de actuação geográfica;
- b)Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento de parcerias entre museus localizados na sua área de actuação geográfica;
- c)Efectuar visitas técnicas a museus da RPM e apoiar localmente a verificação do cumprimento de requisitos da credenciação, sob orientação técnica do IMC, I. P.;
- d)Dar apoio técnico a colecções visitáveis no âmbito da Lei Quadro dos Museus Portugueses, sob orientação técnica do IMC, I. P.;
- e)Submeter à aprovação do IMC, I. P., a apreciação técnica de candidaturas à credenciação de museus;
- f)Apoiar a inventariação de manifestações culturais tradicionais no âmbito do património imaterial, nomeadamente através do seu registo;
- g)Assegurar a salvaguarda, conservação e restauro dos bens culturais móveis e integrados, classificados ou em vias de classificação, de acordo com as orientações e directivas emanadas pelo IMC, I. P.;
- h)Emitir parecer sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções de conservação e restauro de bens culturais promovidos por entidades públicas ou privadas;
- i)Colaborar na realização de projectos e acções de sensibilização pública no domínio da preservação e conservação do património cultural móvel e integrado.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços dos Bens Culturais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2012
Original
Em vigor de 30/03/2007 a 03/08/2012