Sem prejuízo das competências que lhe forem delegadas pelo director regional de Cultura do Centro, a Delegação de Castelo Branco prossegue, na respectiva área geográfica, as competências da DSBC, referidas no artigo anterior, relativas a projectos e obras em património arquitectónico e arqueológico classificado ou em vias de classificação.
Artigo 3.º — Delegação de Castelo Branco
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2012
Original
Em vigor de 30/03/2007 a 03/08/2012