Artigo 3.º
Delegação de Castelo Branco
Redação registada como em vigor em 30/03/2007.
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Sem prejuízo das competências que lhe forem delegadas pelo director regional de Cultura do Centro, a Delegação de Castelo Branco prossegue, na respectiva área geográfica, as competências da DSBC, referidas no artigo anterior, relativas a projectos e obras em património arquitectónico e arqueológico classificado ou em vias de classificação.