- 1 -São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 13 aprovada pela Portaria n.º 698/2002, de 25 de junho, constantes do anexo à presente portaria.
- 2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser utilizada pelas entidades referidas no artigo 124.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2013
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Em vigor desde 27/12/2013