- 1 -Após a receção do requerimento com a respetiva documentação, o ISN dispõe de 90 dias úteis para validar o requerimento e agendar a vistoria à entidade formadora.
- 2 -Da validação do requerimento inicial à realização da vistoria não pode resultar período de tempo superior a 180 dias.
Artigo 11.º — Validação do requerimento
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015