Regula o processo de certificação das entidades formadoras dos nadadores-salvadores profissionais e aprova o respetivo regulamento
Objeto
A presente portaria tem por objeto:
Âmbito
As disposições do presente diploma abrangem toda a atividade do nadador-salvador.
Conceitos
Para efeitos na presente portaria, entende-se por:
Entidade certificadora
Objetivos do processo de certificação
Constituem objetivos principais do processo de certificação de EFNSP:
Referencial de certificação das EFNSP
Manutenção dos requisitos de certificação
As EFNSP certificadas devem manter os requisitos da certificação e desenvolver as atividades formativas de acordo com as competências que foram objeto de certificação.
Procedimento de certificação
Requisitos prévios da certificação
Requerimento inicial
Validação do requerimento
Vistorias
Certificado das EFNSP
Decisão
Âmbito da certificação
Auditorias
Alterações de instalações
Revogação
Caducidade
Organização interna
Direção
A direção da EFNSP responde pela prossecução e garantia de qualidade das atividades formativas, sendo o responsável máximo pelo cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança que presidiram à certificação.
Diretor técnico
Departamento de formação
Equipa de formadores
Secretaria escolar
À Secretaria Escolar, para além das competências estabelecidas no regulamento interno da EFNSP, compete:
Livro de reclamações
Instalações e equipamentos
Natureza dos cursos
Os cursos de nadador-salvador têm natureza profissional, constituindo a habilitação em cada um deles condição necessária para o exercício da atividade do nadador-salvador.
Referenciais de formação
Condições gerais de admissão aos cursos de nadador-salvador profissional
Condições específicas de admissão aos cursos de nadador-salvador profissional
O ingresso na categoria de nadador-salvador implica ser aprovado no exame de admissão ao curso que habilita ao ingresso nesta categoria, do qual devem constar as seguintes provas:
Condições específicas de admissão aos cursos de nadador-salvador formador profissional
Validade da certificação
Inscrições
As inscrições nos cursos de nadador-salvador são efetuadas junto das EFNSP devidamente certificadas e de acordo com a legislação em vigor, devendo um ato de inscrição fornecer toda a documentação que ateste as condições gerais de admissão aos cursos, assim como:
Regime de frequência
Avaliação
Exames específicos de aptidão técnica
Júri
Livro e termo de exame
Reclamações
Certificado de formação
Organização dos cursos
Autorização de ações de formação
Comunicação de acidentes
Todos os acidentes no âmbito da formação de nadadores-salvadores independentemente da categoria de formandos ou formadores, deverão ser comunicados no imediato ao ISN.
Equivalência de nadador-salvador
Nadadores-salvadores qualificados na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu
Nadadores-salvadores qualificados em país não pertencente ao Espaço Económico Europeu
Documentos do nadador-salvador profissional
Condições de utilização
Validade
O cartão de nadador-salvador profissional é válido pelo período de 3 anos.
Seguros
Para além dos seguros obrigatórios no âmbito da legislação laboral aplicável, é obrigatória a contratualização de seguro de responsabilidade civil adequada à atividade e natureza da formação ministrada pelas EFNSP.
Interpretação e omissões
Compete ao diretor do ISN decidir sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente diploma.
Taxas e emolumentos
Os custos administrativos, taxas ou emolumentos devidos pela prática dos atos previstos ao abrigo do presente regulamento, designadamente os decorrentes da realização de cursos e respetivos encargos associados, mantém-se em vigor até à entrada em vigor da portaria do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional que regule esta matéria.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.