- 1 -A certificação da EFNSP, bem como o respetivo âmbito, é comprovada mediante a emissão de certificado de acordo com o modelo aprovado pela entidade certificadora e disponibilizado no seu sítio da internet.
- 2 -A entidade certificadora disponibiliza o logótipo de EFNSP certificada, no âmbito da política da qualidade dos serviços, e as regras da sua utilização que esta deve adotar na publicitação da atividade formativa.
- 3 -Em caso de deferimento tácito do pedido de certificação e até à emissão do respetivo certificado, o comprovativo da apresentação do pedido deve ser acompanhado do comprovativo de pagamento da respetiva taxa, valendo como certificado para todos os efeitos legais.
- 4 -As EFNSP perdem a certificação mediante situações ilícitas.
Artigo 13.º — Certificado das EFNSP
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015