- 1 -O âmbito da certificação delimita a natureza dos cursos que a EFNSP se encontra habilitada a ministrar, podendo ser alargado a outros cursos da mesma área de formação nos termos da presente portaria.
- 2 -A EFNSP é sujeita a ação de vistoria sempre que ocorrer alteração no âmbito de certificação.
Artigo 15.º — Âmbito da certificação
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015