- 1 -Ao departamento de formação, para além das competências estabelecidas no regulamento interno da EFNSP, compete:
- a)Elaborar o plano anual de atividades e assegurar a execução das ações previstas;
- b)Elaborar e propor normas internas e instruções necessárias à execução das atividades de formação;
- c)Promover ações de formação contínua dos formadores;
- d)Enquadrar, coordenar e apoiar a atividade dos formadores;
- e)Contribuir para a implementação de uma base de dados de informação técnico-pedagógica em articulação com o ISN;
- f)Proceder ao desenvolvimento das atividades de avaliação das ações de formação;
- g)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, no quadro das ações de formação desenvolvidas;
- h)Pronunciar-se sobre o desenvolvimento das atividades do departamento de formação, de novos cursos e respetiva documentação, bem como promover as atualizações necessárias aos programas de formação e demais documentação dos cursos em vigor;
- i)Proceder à avaliação dos cursos e do rendimento escolar dos formandos;
- j)Pronunciar-se sobre os requerimentos para repetição de cursos.
- 2 -O departamento de formação é dirigido por um nadador-salvador formador, com experiência mínima de 3 anos na respetiva categoria.
- 3 -No caso das EFNSP, enquanto pessoa singular, as competências do departamento de formação são asseguradas pelo elemento da direção designado como diretor técnico.
- 4 -Do departamento de formação fazem parte a equipa de formadores.
Artigo 24.º — Departamento de formação
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015