- 1 -Para o ingresso na categoria de nadador-salvador formador é necessário ser detentor de certificado de competências pedagógicas.
- 2 -Os formadores que pretendam ministrar os módulos de formação adicionais devem submeter-se a exame pedagógico, a definir por despacho do diretor do ISN, de forma a proceder à verificação das competências específicas necessárias para a sua lecionação.
Artigo 33.º — Condições específicas de admissão aos cursos de nadador-salvador formador profissional
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2015