- 1 -Os júris do exame específico de aptidão técnica para qualquer categoria são compostos por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do júri é sempre um nadador-salvador formador, designado pelo ISN.
- 3 -Os vogais têm de ser nadadores-salvadores com categoria igual ou superior àquela a que o examinado se candidata, um dos quais é designado pelo ISN e o outro pela escola onde o nadador-salvador tirou o curso, exceto no caso de se tratar de prova, tendo em vista o reconhecimento de qualificações obtidas fora do território nacional, onde os dois vogais são nomeados pelo ISN.
- 4 -Os custos inerentes à deslocação do vogal designado pela EFNSP ficam a cargo da respetiva escola.
Artigo 39.º — Júri
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2015