- 1 -O ISN é a entidade competente para decidir sobre as reclamações apresentadas pelas EFNSP, pelos formandos e candidatos examinados.
- 2 -O diretor do ISN decide nos 30 dias úteis subsequentes à receção da reclamação.
Artigo 41.º — Reclamações
Vigente desde: 20/10/2015
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Em vigor desde 20/10/2015