Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
- a)Em 2017 - (euro) 300 000, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2018 - (euro) 1 700 000, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2019 - (euro) 4 000 000, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor.