- 1 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, são elegíveis os contratos de trabalho, sem termo, que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Tenham início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020;
- b)Garantam a observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho, bem como das restantes condições laborais exigíveis por lei;
- c)Sejam celebrados a tempo completo ou parcial.
- 2 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, considera-se emigrante o cidadão nacional que tenha residido durante, pelo menos, 12 meses, com caráter permanente, em país estrangeiro e onde tenha exercido atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem.
- 3 -Para efeitos do n.º 2 do artigo anterior, considera-se familiar de emigrante o cônjuge ou equiparado, o parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral que com ele tenha residido, com caráter permanente, em país estrangeiro, por período não inferior a 12 meses.
Artigo 4.º — Requisitos dos destinatários
Vigente desde: 15/10/2019
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Em vigor desde 15/10/2019