Alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, que procedeu à criação da medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, no âmbito do Programa Regressar
Alteração da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho
O artigo 8.º da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Com a apresentação da candidatura, o destinatário deve disponibilizar ao IEFP, I. P., nomeadamente, os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações;
- b)...
- c)...
- 4 -(Anterior n.º 6.)
- 5 -(Anterior n.º 7.)
- 6 -(Anterior n.º 8.)
Aplicação no tempo
Republicação
É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 4 de outubro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho,
Objeto
Objetivos
A presente medida tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através de um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
Destinatários
Requisitos dos destinatários
Apoios financeiros
Elegibilidade de despesas
Apoios em sede de políticas ativas
Aos destinatários da presente medida, bem como aos elementos do seu agregado familiar, mediante inscrição como desempregado no IEFP, I. P., é garantido o acesso às respostas de política ativa de emprego e formação profissional, prevendo-se desde já a sua elegibilidade no âmbito das medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais, nos termos dispostos na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro.
Regime de acesso
Termo de aceitação
O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente as seguintes:
Pagamento
Incumprimento
Cumulação de apoios
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Execução, regulamentação e avaliação
Entrada em vigor e vigência
A presente medida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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