O presente Regulamento aplica-se aos sistemas de medição de força das máquinas de ensaio estático de tração, compressão e flexão, adiante designadas máquinas de ensaio, utilizadas em certificação da qualidade de produtos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023