Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1540/2007, de 6 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS SISTEMAS DE MEDIÇÃO DE FORÇA DAS MÁQUINAS DE ENSAIO
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos sistemas de medição de força das máquinas de ensaio estático de tração, compressão e flexão, adiante designadas máquinas de ensaio, utilizadas em certificação da qualidade de produtos.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Colocação em serviço
As máquinas de ensaio devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas normas de ensaio ou de produto, de acordo com a norma EN ISO 7500-1, para máquinas de tração e de compressão, e norma NP 4015-1, para máquinas de flexão.
Indicação
A indicação dos sistemas de medição de força das máquinas de ensaio deve ser expressa em grandezas apropriadas tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos sistemas de medição de força das máquinas de ensaio compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) e compreende as operações de Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária.
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização, nem a utilização posterior dos sistemas de medição de força das máquinas de ensaio acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Erros máximos admissíveis (EMA)
| Classe de exatidão da escala da máquina | EMA (percentagem) | Resolução Relativa (percentagem) | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Exatidão | Repetibilidade | Reversibilidade (a) | Zero | ||
| 0,5... | (mais ou menos) 0,5 | 0,5 | (mais ou menos) 0,75 | (mais ou menos) 0,05 | 0,25 |
| 1... | (mais ou menos) 1,0 | 1,0 | (mais ou menos) 1,5 | (mais ou menos) 0,1 | 0,5 |
| 2... | (mais ou menos) 2,0 | 2,0 | (mais ou menos) 3,0 | (mais ou menos) 0,2 | 1,0 |
| 3... | (mais ou menos) 3,0 | 3,0 | (mais ou menos) 4,5 | (mais ou menos) 0,3 | 1,5 |
| (a) Quando requerido. | |||||
117047369