- 1 -Os sistemas de medição de força das máquinas de ensaio devem apresentar, de forma visível e legível, inscrições e marcações de conformidade com os requisitos metrológicos previstos no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Os sistemas de medição de força das máquinas de ensaio devem ainda conter outros símbolos ou referências úteis para a sua utilização.
Artigo 9.º — Inscrições e marcações
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023
Referências (1)
- Artigo 3.º