Autoriza a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente.
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, até ao montante global de 3 995 000,00 euros, (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Os montantes fixados para os anos de 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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