Os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2023: 765 000,00 euros (setecentos e sessenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: 1 410 000,00 euros (um milhão, quatrocentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2025: 1 820 000,00 euros (um milhão, oitocentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.