Exclui da zona de caça municipal de Vera Cruz vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel (processo n.º 2950-AFN), renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 416-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo n.º 2950-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 9 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 504 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Renovação
É renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo n.º 416-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1173 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça turística das Herdades da Maúcha da Rainha e outras (processo n.º 416-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vera Cruz, município de Portel, com a área de 9 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 1182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)