- 1 -A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020:
- a)Primeira alteração à Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada»;
- b)Primeira alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura»;
- c)Primeira alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos»;
- d)Segunda alteração à Portaria n.º 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura».
- 2 -A presente portaria procede, ainda, à primeira alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, relativa à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2015